A situação agora volta ao normal para CNH’s vencidas a partir de 01 de janeiro de 2023. O CTB diz que é permitido dirigir por até 30 dias com a CNH vencida.
Depois de meses de alteração do prazo para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) devido a interrupção causada pela pandemia da Covid-19, volta ao normal o processo para renovação da CNH vencida ou que vence em 2023.
Isso quer dizer, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro depois do vencimento, o condutor tem 30 dias para continuar dirigindo e regularizar a situação. Lembrando que após os 30 dias não é possível dirigir com a CNH vencida, mas é possível renová-la a qualquer tempo.
A validade máxima de uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH), atualmente, é de:
- 10 anos, para condutores de até 50 anos de idade.
- 5 anos, para os condutores de 50 a 70 anos.
- 3 anos, para condutores acima de 70 anos.
Após a data de vencimento da habilitação (indicada no documento), o condutor tem 30 dias para solicitar a renovação junto ao Detran de seu estado.
Se perder esse prazo e dirigir, estará cometendo uma infração gravíssima, sujeito à multa de R$ 293,47, acréscimo de sete pontos no prontuário, retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado e recolhimento da CNH.
Entenda a prorrogação de prazos da CNH
A pandemia causada pela Covid-19 paralisou alguns prazos de sistemas e processos na área do trânsito. Entre eles o da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Ou seja, essa prorrogação se estendeu para a Permissão para Dirigir (PPD) e para a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC). Devido a paralisação ocorrida em 2020 assim como em 2021, alguns estados ainda mantiveram a prorrogação em 2022 devido a demanda acumulada nesse período.